TOATOA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA — contrato padrão disponível no site
Este contrato de locação de espaço para eventos estabelece direitos e obrigações entre LOCADOR e LOCATÁRIO, aplicável a toda e qualquer reserva realizada através do site, WhatsApp ou canais oficiais.
LOCADORA: TOATOA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA — CNPJ 44.372.616/0001-69, Inscrição Estadual 260.286.116.116, com sede na R. Curitiba, 572 - Vila Mota, Catanduva - SP, CEP 15802-055.
LOCATÁRIO (CONTRATANTE):Qualquer pessoa física ou jurídica que realizar a reserva e aceitar este contrato digital pelos canais oficiais, doravante denominado LOCATÁRIO(A).
O presente contrato tem por objeto a locação de espaço/chácara/área destinada à realização de eventos, conforme anúncio, página de reserva ou informações fornecidas ao LOCATÁRIO no momento da contratação.
3.1. Este contrato é disponibilizado no site do LOCADOR e passa a ter validade a partir do momento em que o LOCATÁRIO:
a) efetiva a reserva;
b) realiza o pagamento total ou parcial;
c) confirma o aceite por mensagem em WhatsApp ou formulário;
d) utiliza o espaço na data reservada.
4.1. O valor da locação será informado no momento da reserva.
4.2. A forma de pagamento poderá ser: PIX, transferência, cartão ou outras disponibilizadas pelo LOCADOR.
4.3. A reserva somente é garantida após confirmação do pagamento nas condições informadas.
5.1. O período de entrada e saída será informado no ato da reserva.
5.2. A permanência fora do horário acordado poderá gerar cobrança adicional.
O LOCATÁRIO é responsável por:
a)zelar pelo espaço e suas instalações;
b) devolver o local em condições semelhantes às recebidas;
c) indenizar o LOCADOR por qualquer dano causado;
d) controlar convidados, som e comportamento no local;
e) respeitar normas de segurança, vizinhança e legislação municipal;
f) não permitir atividades ilícitas no local.
É expressamente proibido:
A limpeza poderá ser inclusa ou cobrada separadamente, conforme anunciado no momento da reserva. Caso o espaço seja devolvido em condições de sujeira excessiva, será cobrada taxa adicional.
9.1. Cancelamentos devem ser comunicados diretamente ao LOCADOR.
9.2. Em caso de cancelamento pelo LOCATÁRIO:
9.3. Se o LOCADOR cancelar por motivos de força maior, os valores pagos serão devolvidos integralmente.
O LOCADOR não se responsabiliza por:
Toda responsabilidade sobre convidados e atividades é do LOCATÁRIO.
11.1. A liberação do imóvel ocorrerá no horário agendado.
11.2. A chave deverá ser devolvida imediatamente ao término do evento.
12.1. As partes declaram que leram e compreenderam todas as cláusulas deste contrato e que aceitam integralmente suas condições.
12.2. Caso haja necessidade de alteração deste contrato, as partes deverão formalizar as mudanças por escrito, com assinatura de ambas.
12.3. Este contrato é regido pelas leis brasileiras, e qualquer controvérsia será resolvida no foro da cidade de Catanduva, São Paulo.
13.1 Fica eleito o foro de Catanduva, Estado de São Paulo, para dirimir as dúvidas e litígios resultantes deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se constituir.