TOATOA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA — contrato padrão disponível no site
LOCADORA: TOATOA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA — CNPJ 44.372.616/0001-69, Inscrição Estadual 260.286.116.116, com sede na R. Curitiba, 572 - Vila Mota, Catanduva - SP, CEP 15802-055.
LOCATÁRIO (CONTRATANTE): (dados informados pelo cliente no pedido/cadastro).
1.1. O presente contrato tem por objeto a locação de bens móveis de propriedade da LOCADORA, conforme solicitação feita pelo LOCATÁRIO.
2.1. O prazo de locação será estabelecido conforme combinado no ato da reserva.
2.2. A contagem do prazo inicia-se na data da entrega e encerra-se na data acordada para a retirada.
3.1. O valor total será informado no orçamento/proposta.
3.2. Pagamento por transferência bancária, PIX ou cartão.
3.3. Não pagamento nas datas estipuladas implicará cobrança de juros de 1% ao mês e multa de 2% sobre o valor em atraso.
4.1. A LOCADORA realizará a entrega no endereço informado pelo LOCATÁRIO.
4.2. A retirada ocorrerá no final do prazo de locação ou em data acordada.
4.3. Retirada antecipada deverá ser comunicada com antecedência mínima de 24 horas.
7.1. A CONTRATANTE será responsável por danos causados aos bens locados durante o período de locação, sejam danos causados por uso inadequado ou por terceiros.
7.2. Em caso de danos aos bens, a CONTRATANTE se compromete a indenizar a CONTRATADA pelo custo do reparo ou, caso o dano seja irreparável, pelo valor integral do item danificado, conforme tabela de valores acordada entre as partes.
7.3. A CONTRATANTE será igualmente responsável pela perda ou roubo dos bens locados, devendo indenizar a CONTRATADA pelo valor total dos bens.
8.1. O presente contrato poderá ser rescindido antes do término do prazo acordado, mediante as seguintes condições:
• Por iniciativa da CONTRATANTE: A rescisão deverá ser solicitada com antecedência mínima de 2 dias e acarretará multa de 50% sobre o valor total do contrato, além da devolução imediata dos bens locados.
• Por iniciativa da CONTRATADA: Caso a CONTRATADA não consiga cumprir com as condições de entrega ou outra obrigação contratual, a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato sem ônus, com a devolução de valores pagos, caso aplicável.
8.2. Em caso de descumprimento das obrigações de pagamento, a CONTRATADA poderá rescindir o contrato, com a cobrança de multa e juros sobre o valor devido.
9.1. A CONTRATANTE se compromete a utilizar os bens de acordo com suas finalidades e de acordo com as instruções fornecidas pela CONTRATADA.
9.2. Em caso de qualquer defeito ou problema nos bens locados, a CONTRATANTE deverá comunicar imediatamente à CONTRATADA para que as providências necessárias sejam tomadas.
10.1. O presente contrato é disponibilizado no site oficial do TOATOA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA.
10.2. O aceite digital manifestado por mensagem de confirmação via WhatsApp, formulário online ou outro meio eletrônico oficial será considerado como concordância integral com todos os termos, com validade jurídica.
11.1. As partes declaram que leram e compreenderam todas as cláusulas deste contrato e que aceitam integralmente suas condições.
11.2. Caso haja necessidade de alteração deste contrato, as partes deverão formalizar as mudanças por escrito, com assinatura de ambas.
11.3. Este contrato é regido pelas leis brasileiras, e qualquer controvérsia será resolvida no foro da cidade de Catanduva, São Paulo.
12.1 Fica eleito o foro de Catanduva, Estado de São Paulo, para dirimir as dúvidas e litígios resultantes deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se constituir.