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CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS

TOATOA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA — contrato padrão disponível no site

CNPJ: 44.372.616/0001-69
IE: 260.286.116.116
Endereço: R. Curitiba, 572 - Vila Mota, Catanduva - SP, 15802-055

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

LOCADORA: TOATOA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA — CNPJ 44.372.616/0001-69, Inscrição Estadual 260.286.116.116, com sede na R. Curitiba, 572 - Vila Mota, Catanduva - SP, CEP 15802-055.

LOCATÁRIO (CONTRATANTE): (dados informados pelo cliente no pedido/cadastro).

CLÁUSULAS PRINCIPAIS

CLÁUSULA 1 - OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a locação de bens móveis de propriedade da LOCADORA, conforme solicitação feita pelo LOCATÁRIO.

CLÁUSULA 2 - PRAZO DE LOCAÇÃO

2.1. O prazo de locação será estabelecido conforme combinado no ato da reserva.

2.2. A contagem do prazo inicia-se na data da entrega e encerra-se na data acordada para a retirada.

CLÁUSULA 3 - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO

3.1. O valor total será informado no orçamento/proposta.

3.2. Pagamento por transferência bancária, PIX ou cartão.

3.3. Não pagamento nas datas estipuladas implicará cobrança de juros de 1% ao mês e multa de 2% sobre o valor em atraso.

CLÁUSULA 4 - ENTREGA E RETIRADA

4.1. A LOCADORA realizará a entrega no endereço informado pelo LOCATÁRIO.

4.2. A retirada ocorrerá no final do prazo de locação ou em data acordada.

4.3. Retirada antecipada deverá ser comunicada com antecedência mínima de 24 horas.

CLÁUSULA 5 - OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO

  • Utilizar os bens locados de acordo com suas finalidades e em conformidade com as instruções fornecidas pela CONTRATADA.
  • Não realizar modificações nos bens, nem emprestá-los ou transferi-los a terceiros sem o consentimento prévio e por escrito da CONTRATADA.
  • Realizar o pagamento conforme estipulado neste contrato.
  • Informar à CONTRATADA imediatamente sobre qualquer avaria ou defeito nos bens locados.
  • Zelar pela boa conservação dos bens durante o período da locação.

CLÁUSULA 6 - OBRIGAÇÕES DA LOCADORA

  • Prestar orientações necessárias sobre a utilização e cuidados dos bens locados, se necessário.
  • Realizar a entrega e a retirada dos bens no prazo acordado.
  • Realizar manutenções corretivas nos bens, caso identifique defeitos, sem custos para a CONTRATANTE, exceto se o defeito for causado por uso inadequado.
  • Fornecer os bens locados em perfeitas condições de uso e funcionamento.

CLÁUSULA 7 - RESPONSABILIDADE POR DANOS

7.1. A CONTRATANTE será responsável por danos causados aos bens locados durante o período de locação, sejam danos causados por uso inadequado ou por terceiros.

7.2. Em caso de danos aos bens, a CONTRATANTE se compromete a indenizar a CONTRATADA pelo custo do reparo ou, caso o dano seja irreparável, pelo valor integral do item danificado, conforme tabela de valores acordada entre as partes.

7.3. A CONTRATANTE será igualmente responsável pela perda ou roubo dos bens locados, devendo indenizar a CONTRATADA pelo valor total dos bens.

CLÁUSULA 8 - RESCISÃO

8.1. O presente contrato poderá ser rescindido antes do término do prazo acordado, mediante as seguintes condições:

• Por iniciativa da CONTRATANTE: A rescisão deverá ser solicitada com antecedência mínima de 2 dias e acarretará multa de 50% sobre o valor total do contrato, além da devolução imediata dos bens locados.

• Por iniciativa da CONTRATADA: Caso a CONTRATADA não consiga cumprir com as condições de entrega ou outra obrigação contratual, a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato sem ônus, com a devolução de valores pagos, caso aplicável.

8.2. Em caso de descumprimento das obrigações de pagamento, a CONTRATADA poderá rescindir o contrato, com a cobrança de multa e juros sobre o valor devido.

CLÁUSULA 9 - CONDIÇÕES DE USO E CUIDADOS

9.1. A CONTRATANTE se compromete a utilizar os bens de acordo com suas finalidades e de acordo com as instruções fornecidas pela CONTRATADA.

9.2. Em caso de qualquer defeito ou problema nos bens locados, a CONTRATANTE deverá comunicar imediatamente à CONTRATADA para que as providências necessárias sejam tomadas.

CLÁUSULA 10 - CONCORDÂNCIA DIGITAL

10.1. O presente contrato é disponibilizado no site oficial do TOATOA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA.

10.2. O aceite digital manifestado por mensagem de confirmação via WhatsApp, formulário online ou outro meio eletrônico oficial será considerado como concordância integral com todos os termos, com validade jurídica.

CLÁUSULA 11 - DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. As partes declaram que leram e compreenderam todas as cláusulas deste contrato e que aceitam integralmente suas condições.

11.2. Caso haja necessidade de alteração deste contrato, as partes deverão formalizar as mudanças por escrito, com assinatura de ambas.

11.3. Este contrato é regido pelas leis brasileiras, e qualquer controvérsia será resolvida no foro da cidade de Catanduva, São Paulo.

CLÁUSULA 12 - FORO

12.1 Fica eleito o foro de Catanduva, Estado de São Paulo, para dirimir as dúvidas e litígios resultantes deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se constituir.