I.E.: 260.286.116.116
Endereço: R. Curitiba, 572 – Vila Mota
Catanduva – SP, CEP 15802-055
O presente contrato tem por objeto a locação de bens móveis de propriedade da LOCADORA, conforme solicitação feita pelo LOCATÁRIO no ato da reserva.
O prazo de locação será estabelecido conforme combinado no ato da reserva.
A contagem do prazo inicia-se na data da entrega e encerra-se na data acordada para a retirada.
O valor total será informado no orçamento/proposta encaminhado ao LOCATÁRIO.
Formas de pagamento aceitas: transferência bancária, PIX ou cartão.
A LOCADORA realizará a entrega no endereço informado pelo LOCATÁRIO.
A retirada ocorrerá no final do prazo de locação ou em data previamente acordada entre as partes.
Retirada antecipada deverá ser comunicada com antecedência mínima de 24 horas.
- Utilizar os bens locados de acordo com suas finalidades e em conformidade com as instruções fornecidas pela CONTRATADA.
- Não realizar modificações nos bens, nem emprestá-los ou transferi-los a terceiros sem consentimento prévio e por escrito da CONTRATADA.
- Realizar o pagamento conforme estipulado neste contrato.
- Informar à CONTRATADA imediatamente sobre qualquer avaria ou defeito nos bens locados.
- Zelar pela boa conservação dos bens durante todo o período da locação.
- Prestar orientações necessárias sobre a utilização e cuidados dos bens locados, se necessário.
- Realizar a entrega e a retirada dos bens no prazo acordado.
- Realizar manutenções corretivas nos bens, caso identifique defeitos, sem custos para a CONTRATANTE — exceto quando o defeito for causado por uso inadequado.
- Fornecer os bens locados em perfeitas condições de uso e funcionamento.
A CONTRATANTE será responsável por danos causados aos bens locados durante o período de locação, sejam causados por uso inadequado ou por terceiros.
Em caso de danos, a CONTRATANTE se compromete a indenizar a CONTRATADA pelo custo do reparo ou, caso o dano seja irreparável, pelo valor integral do item danificado, conforme tabela de valores acordada entre as partes.
A CONTRATANTE será igualmente responsável pela perda ou roubo dos bens locados, devendo indenizar a CONTRATADA pelo valor total dos bens.
Em caso de descumprimento das obrigações de pagamento, a CONTRATADA poderá rescindir o contrato, com cobrança de multa e juros sobre o valor devido.
A CONTRATANTE se compromete a utilizar os bens de acordo com suas finalidades e com as instruções fornecidas pela CONTRATADA.
Em caso de qualquer defeito ou problema nos bens locados, a CONTRATANTE deverá comunicar imediatamente à CONTRATADA para que as providências necessárias sejam tomadas.
O presente contrato é disponibilizado no site oficial da TOATOA Distribuidora de Bebidas LTDA.
O aceite digital manifestado por mensagem de confirmação via WhatsApp, formulário online ou outro meio eletrônico oficial será considerado como concordância integral com todos os termos, com plena validade jurídica nos termos da legislação brasileira vigente.
As partes declaram que leram e compreenderam todas as cláusulas deste contrato e que aceitam integralmente suas condições.
Caso haja necessidade de alteração deste contrato, as partes deverão formalizar as mudanças por escrito, com assinatura de ambas.
Este contrato é regido pelas leis brasileiras, e qualquer controvérsia será resolvida no foro da cidade de Catanduva, São Paulo.
Fica eleito o foro de Catanduva, Estado de São Paulo, para dirimir as dúvidas e litígios resultantes deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se constituir.
Catanduva/SP, ____/____/________
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